ANMP
Na última sexta-feira (14/5), a ANMP ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.850/DF contra a Lei n. 14.126/2021 que enquadrou automaticamente os cidadãos portadores de visão monocular como deficientes visuais para todos os efeitos legais.
Essa ADI foi proposta em parceria com a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) e com o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD).
Em síntese, as entidades defendem a incompatibilidade da Lei n. 14.126/2021 em relação à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incorporada ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional) e a vários dispositivos da Constituição.
A título de medida cautelar, a ANMP requereu a imediata suspensão da norma, de modo a resguardar que os portadores de visão monocular sejam submetidos à mesma avaliação que todas as demais pessoas com deficiência, assim como definido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
Em breve, o Supremo Tribunal Federal deverá apreciar a matéria e decidir sobre a suspensão ou sobre a manutenção da Lei n. 14.126/2021.
Diretoria da ANMP




