SUBSECRETÁRIO SE DESESPERA E TENTA INSTAURAR DITADURA NA PERÍCIA MÉDICA FEDERAL
14/05/2021
A ANMP repudia o AI- 5 da SPMF
17/05/2021

ANMP ACIONA STF CONTRA LEI DOS MONOCULARES

17/05/2021

ANMP

Na última sexta-feira (14/5), a ANMP ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.850/DF contra a Lei n. 14.126/2021 que enquadrou automaticamente os cidadãos portadores de visão monocular como deficientes visuais para todos os efeitos legais.

Essa ADI foi proposta em parceria com a Organização Nacional dos Cegos do Brasil (ONCB) e com o Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência (CRPD).

Em síntese, as entidades defendem a incompatibilidade da Lei n. 14.126/2021 em relação à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (incorporada ao ordenamento brasileiro com status de emenda constitucional) e a vários dispositivos da Constituição.

A título de medida cautelar, a ANMP requereu a imediata suspensão da norma, de modo a resguardar que os portadores de visão monocular sejam submetidos à mesma avaliação que todas as demais pessoas com deficiência, assim como definido pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Em breve, o Supremo Tribunal Federal deverá apreciar a matéria e decidir sobre a suspensão ou sobre a manutenção da Lei n. 14.126/2021.

Diretoria da ANMP