ANMP
A ANMP recebeu relatos de filiados que tiveram o adicional de insalubridade descontado durante o período em que estavam de férias. Esse equívoco ocorreu porque a Administração inseriu o desconto automático da parcela durante todo o período de trabalho remoto, sem realizar as ressalvas relacionadas aos afastamentos considerados como de efetivo exercício e durante os quais é devido o pagamento do adicional.
Com o objetivo de resguardar a situação desses colegas, a Associação oficiou a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do Ministério da Economia, que reconheceu a mencionada falha no sistema e colocou-se à inteira disposição para solucionar o problema.
Como meio de garantir que a DGP apure todas situações individuais e os equívocos, além de restituir administrativamente as parcelas descontadas, a Associação solicita que todos os seus filiados lesados pela falha sistêmica apontada encaminhem mensagem à Gerência ([email protected]):
(i) com o breve relato do ocorrido; e
(ii) com a cópia digital do contracheque em que conste o pagamento do adicional de férias e o desconto do adicional de insalubridade.
Para controle das demandas, pede-se que o associado insira o seguinte título na mensagem eletrônica: FÉRIAS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.
A ANMP espera que, após o envio da mensagem, a DGP solucionará a questão tempestivamente.
Mais uma vez, a Associação reitera o seu compromisso incansável com a proteção dos direitos e dos interesses de seus filiados.
Diretoria da ANMP




