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Ao analisar pedido liminar formulado em ação coletiva proposta pela ANMP, a 9ª Vara Federal do DF determinou que a Subsecretaria da Perícia Médica Federal (SPMF) produza, sob pena de multa diária, novo laudo homogêneo de exposição para amparar o pagamento do adicional de insalubridade no patamar máximo – 20% (vinte por cento) – a todos os Peritos Médicos Federais que estejam em regime de atendimento presencial nas Agências da Previdência Social.
Há meses, a Associação provocou a SPMF e a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) para que o adicional de insalubridade dos Peritos Médicos Federais fosse readequado em razão da exposição diária, habitual e permanente ao novo coronavírus (Covid-19), cuja infecção tem sido a maior causa de afastamento do trabalho desde o ano passado.
A DGP e a SPMF, cujos gestores mentem ao dizer estar “preocupados e comprometidos” com a Carreira, permaneceram inertes e nada fizeram para corrigir essa flagrante ilegalidade que tem sido praticada contra os servidores, o que tem causado imensa desvalorização do trabalho daqueles que estão na “linha de frente” do atendimento aos segurados.
É certo que a SPMF não deu andamento a essa nova avaliação das condições de trabalho dos Peritos Médicos Federais porque busca garantir que os “mil sem agenda” continuem recebendo insalubridade mesmo sem realizarem atendimentos presenciais.
A ANMP sabe que quase todos os DR e CR estão, ilegalmente, recebendo insalubridade mesmo sem exercer trabalho presencial como a norma determina. Alguns já respondem a PAD em virtude dessa ilegalidade.
Com a decisão da Justiça Federal, a SPMF será obrigada a produzir novo laudo homogêneo de exposição que confirme a real situação dos Peritos Médicos Federais de todo o país, qual seja, a de frequente submissão à infecção por graves agentes infectocontagiosos, o que lhes dá direito ao adicional de insalubridade calculado no valor de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico.
Se os gestores da SPMF agirem de maneira diversa, ficará ainda mais evidente o seu interesse escuso de prejudicar e de desvalorizar o hercúleo esforço diário dos servidores da Perícia Médica Federal.
Vale destacar, ainda, que, a se confirmar a majoração do adicional de insalubridade, apenas os filiados à Associação serão beneficiados pela medida judicial proposta.
A ANMP reitera o seu compromisso permanente com a valorização dos Peritos Médicos Federais e reafirma que, mesmo diante da completa omissão e inação da SPMF, continuará acionando o Poder Judiciário para resguardar os direitos dos seus associados.
Diretoria da ANMP




