Associados podem ter valores a receber no Judiciário.

Entenda se o(a) senhor(a) é beneficiário das ações coletivas que garantiram a correção de irregularidades no contracheque dos peritos médicos federais e o pagamento de valores retroativos devidos pela Administração Pública.

Publicado pela Diretoria da ANMP · Brasília, 2026

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais obteve, ao longo dos últimos anos, duas importantes vitórias judiciais em benefício de seus filiados. Na atual fase processual, denominada cumprimento de sentença, é necessário que cada potencial beneficiário dê início ao seu requerimento individual — com o suporte jurídico da própria Associação.

Se o(a) senhor(a) é perito(a) médico(a) federal — ativo ou inativo — ou é herdeiro de servidor falecido, há possibilidade de que tenha direito ao recebimento de valores remanescentes devidos pelo INSS. Neste comunicado, explicamos: (i) os direitos garantidos pelas ações à carreira da Perícia Médica Federal, (ii) como funciona o processo para analisar a sua situação e (iii) como dar o primeiro passo.

Dr. Luiz Carlos de Teive e Argolo — Presidente da ANMP — Comunicado oficial sobre as ações coletivas
Dr. Luiz Carlos de Teive e Argolo — Presidente da ANMP — Comunicado oficial sobre as ações coletivas

Os direitos garantidos pelas ações coletivas

01

Anuênios

Os peritos médicos federais que optaram pela
mudança de jornada de 20 para 40 horas
semanais, eventualmente, não tiveram o valor
do adicional por tempo de serviço — o
“anuênio” — ajustado proporcionalmente.
Observado este equívoco da Administração
Pública, a ANMP levou a questão à Justiça
Federal e obteve decisão favorável que
reconheceu o direito ao correto recebimento
do adicional e determinou que o INSS realize o
pagamento remanescente dos anuênios.

02

GDAPMP

A Gratificação de Desempenho de Atividade de
Perícia Médica Previdenciária paga aos
servidores aposentados e aos pensionistas
entre os anos de 2008 e 2014 foi realizada de
forma irregular. Quando da reestruturação da
carreira, os peritos médicos federais
aposentados e os pensionistas não receberam
os 80 pontos que lhes eram devidos por lei,
observada a necessidade de pagamento
isonômico em relação aos ativos. A ANMP
também obteve o reconhecimento do direito na
Justiça Federal, garantindo o pagamento
retroativo da gratificação a todos os peritos
médicos federais aposentados e pensionistas.

Como explica o advogado Paulo Liporaci, chefe do Departamento Jurídico da ANMP: “As ações de GDAPMP e de anuênios, ajuizadas pela Associação, transitaram em julgado e, com isso, houve o pleno reconhecimento do direito em prol dos peritos médicos federais. Porém, é necessário que os beneficiários solicitem a análise para que o nosso escritório verifique a existência de eventuais valores a serem requeridos judicialmente.”

Como funciona o requerimento individual


A ANMP organizou todo o processo para que seja feito de forma simples e segura. Diferente da fase coletiva, quando a Associação atuou em nome dos seus filiados, a fase de cumprimento de sentença exige que cada beneficiário se habilite individualmente. Isso é necessário porque os valores variam de acordo com o histórico funcional de cada servidor: tempo de serviço, data da aposentadoria, cargo e outros fatores específicos e individuais.

Para iniciar o requerimento, o beneficiário precisa encaminhar ao Departamento Jurídico alguns documentos necessários à apuração da situação individual. A lista com a documentação é enviada pelo escritório parceiro da ANMP, Liporaci Advogados, e basta realizar a solicitação pelos canais indicados ao final desta página.

Quanto posso ter a receber?


Os valores variam de acordo com o histórico de cada servidor e dependem da análise individual. Com base nos casos em andamento, os valores estimados encontram-se entre R$ 70.000 (setenta mil reais) e R$ 150.000 (cento e cinquenta mil reais) por beneficiário. Esse montante considera correções monetárias e juros sobre os valores pagos a menor.

É importante destacar que é necessário realizar o requerimento individual de análise para saber se o(a) senhor(a) possui valores a serem recebidos judicialmente. Por isso, recomendamos que envie a sua solicitação o quanto antes para entender se é um dos beneficiários das ações.

Existe um prazo para o requerimento?


Os beneficiários têm um prazo fixo, definido por lei, para que o requerimento seja realizado. Caso não seja feito a tempo, o direito irá prescrever e não será mais possível solicitar o pagamento dos valores retroativos.

Além disso, os recebimentos de créditos judiciais devidos pela Administração Pública obedecem a uma ordem cronológica de pagamento, ou seja, quanto antes o requerimento for feito, antes o valor será incluído para depósito.

Dessa forma, o envio da documentação precisa ser feito até o dia 31 de agosto de 2026.

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